CONTRATO DE LICENÇA DE USO DA SOLUÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO ELETRÔNICA - CANAL CLIENTE ENTRE PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS E <<Razão_Social>>.
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS, Sociedade de Economia Mista, com sede à Avenida República do Chile, 65, na cidade do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda , sob o nº 33.000.167/0001-01, doravante designada PETROBRAS, neste ato representada pelo seu Gerente de Suporte à Comercialização Interna e <<Razão_Social>> , com sede em <<Cidade>> - <<UF>>, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº <<CNPJMF>> doravante designada Empresa, neste ato representada pelo(a) seu(sua) <<Cargo>> - <<Representante_Legal>>, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato de licença de uso da solução para comercialização eletrônica, regido pelas cláusulas e condições a seguir que estabelecem os procedimentos e regras de utilização de serviços disponíveis no CANAL CLIENTE PETROBRAS, oferecido pela Petrobras à Empresa:
- O presente Contrato tem por objetivo a licença de uso da solução para comercialização eletrônica entre pessoas jurídicas que será denominado CANAL CLIENTE PETROBRAS, permitindo à Empresa acessar informações registradas na Petrobras e realizar transações por meio de conexão via Internet.
- 1.1. Constitui parte integrante deste Contrato o Anexo I - Formulário de Solicitação de Acesso ao Canal Cliente Petrobras, que apresenta a lista de Usuários Master.
- Após devidamente assinado, o presente Contrato deve ser remetido à Petrobras, Gerência de Suporte à Comercialização Interna, Av. Henrique Valadares nº 28 – 10º andar – Torre A, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20231-030.
- Na assinatura deste Contrato, a Empresa na(s) pessoa(s) por ela indicada(s), receberá 01 (uma) IDENTIFICAÇÃO DE ACESSO e 01 (uma) SENHA DE ACESSO para cada um dos USUÁRIOS MASTER.
- 3.1. A retirada das senhas pela Empresa dar-se-á por meio de comparecimento de pessoa regularmente autorizada à prática de tal ato.
- 3.2. Os USUÁRIOS MASTER têm autorização de acesso a qualquer funcionalidade disponível no CANAL CLIENTE PETROBRAS para a empresa.
- 3.3. A empresa poderá, a qualquer tempo, incluir e/ou excluir e/ou substituir o(s) USUÁRIO(S) MASTER, mediante solicitação por escrito, a ser entregue na Petrobras, Gerência de Suporte à Comercialização Interna, Av. República do Chile nº 65 sala 2001, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20031-912, cabendo à Petrobras efetuar imediatamente a alteração solicitada. Esta solicitação deverá estar devidamente assinada pelo representante legal da Empresa, passando, neste caso, a fazer parte integrante e complementar do presente Contrato.
- Os USUÁRIOS MASTER poderão delegar a realização de determinadas operações a USUÁRIOS SECUNDÁRIOS, mediante o cadastramento em aplicação específica do CANAL CLIENTE PETROBRAS.
- 4.1. Ao cadastrar USUÁRIOS SECUNDÁRIOS, os USUÁRIOS MASTER definirão o tipo de acesso permitido, ou seja, quais as transações e funções que poderão ser efetuadas por estes USUÁRIOS SECUNDÁRIOS, ficando assim determinadas as transações e acessos permitidos a cada um dos USUÁRIOS SECUNDÁRIOS.
- A Empresa, por meio dos USUÁRIOS MASTER, será responsável pelo cadastramento, distribuição e cancelamento das IDENTIFICAÇÕES DE ACESSO DE USUÁRIOS SECUNDÁRIOS e das suas respectivas SENHAS DE ACESSO, ficando a Petrobras isenta de qualquer responsabilidade decorrente da utilização indevida, bem como da distribuição a terceiros fora das condições estipuladas no presente Contrato, assumindo a Empresa toda e qualquer responsabilidade caso isto venha a ocorrer.
- A ocorrência da hipótese prevista no item 5 deste Contrato, não eximirá a Empresa de responder por todas as operações efetuadas, indevidamente ou não, até a substituição das SENHAS DE ACESSO, sendo que a Empresa aceita e reconhece que os registros internos da Petrobras constituem prova documental das operações realizadas.
- Caberá exclusivamente à Empresa a responsabilidade pela aquisição e manutenção dos equipamentos e programas de informática, acesso telefônico ou outro meio adequado, tarifas telefônicas e outras taxas exigidas por terceiros, necessários a utilização do CANAL CLIENTE PETROBRAS.
- O CANAL CLIENTE PETROBRAS estará disponível no período diurno e noturno, em dias úteis, finais de semana e feriados. Entretanto, a Petrobras poderá interromper o funcionamento para manutenções técnicas, para atualização, para otimizações do produto ou atendendo à determinação de quaisquer órgãos públicos regulatórios, sem que isto importe em qualquer descumprimento contratual ou origine ônus à Petrobras ou constitua direitos em favor da Empresa.
- A Petrobras não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela utilização do CANAL CLIENTE PETROBRAS e por interrupções do serviço que venham a ocorrer devido a problemas de qualquer natureza.
- A Petrobras se reserva o direito de, a qualquer tempo, cobrar tarifa pelo uso dos serviços do CANAL CLIENTE PETROBRAS bem como alterá-las no futuro, nos termos da legislação aplicável, sendo que em ambos os casos o fará mediante prévia e expressa notificação por escrito à Empresa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da cobrança de referida tarifa, dando conta do fato e estipulando a forma de pagamento.
- Quaisquer tributos incidentes na operação serão pagos pelo responsável tributário, na forma da legislação aplicável.
- Observados os termos e condições do presente Contrato, a Petrobras concede à Empresa uma licença não exclusiva e intransferível para uso dos Módulos do CANAL CLIENTE PETROBRAS. A Empresa concorda em utilizar o CANAL CLIENTE PETROBRAS em conformidade com as disposições do presente Contrato, sendo que nenhum direito de propriedade ou titularidade sobre o CANAL CLIENTE PETROBRAS ou materiais correlatos será concedido à Empresa, permanecendo sob propriedade exclusiva da Petrobras.
- A Empresa concorda que não poderá reproduzir, alterar, combinar, modificar, copiar, licenciar ou comercializar quaisquer materiais correlatos com o CANAL CLIENTE PETROBRAS.
- O prazo deste Contrato é de 1 (um) ano prorrogável automaticamente por iguais períodos, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem ônus, mediante aviso prévio por escrito à outra parte. A partir do recebimento de aviso neste sentido, o serviço será dado como findo.
- As partes poderão rescindir, a qualquer tempo, o presente Contrato, sem direito a indenização, por não cumprimento das cláusulas e/ou condições contratuais, independentemente de eventuais sanções aplicadas.
- Qualquer tolerância das partes pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas ou condições deste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se constituindo em novação ou alteração do pactuado neste Contrato.
- Fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas e conflitos decorrentes da interpretação e/ou da execução do presente Contrato.
E, estando assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, XXXXXX.
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<<Razão_Social>>
<<Representante_Legal>>
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PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
Testemunhas:
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CPF: