Petrobras  . Canal Cliente

Contrato de Adesão ao Canal Cliente

CONTRATO DE LICENÇA DE USO DA SOLUÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO ELETRÔNICA - CANAL CLIENTE ENTRE PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS E <<Razão_Social>>.

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS, Sociedade de Economia Mista, com sede à Avenida República do Chile, 65, na cidade do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda , sob o nº 33.000.167/0001-01, doravante designada PETROBRAS, neste ato representada pelo seu Gerente de Suporte à Comercialização Interna e <<Razão_Social>> , com sede em <<Cidade>> - <<UF>>, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº <<CNPJMF>> doravante designada Empresa, neste ato representada pelo(a) seu(sua) <<Cargo>> - <<Representante_Legal>>, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato de licença de uso da solução para comercialização eletrônica, regido pelas cláusulas e condições a seguir que estabelecem os procedimentos e regras de utilização de serviços disponíveis no CANAL CLIENTE PETROBRAS, oferecido pela Petrobras à Empresa:

  1. O presente Contrato tem por objetivo a licença de uso da solução para comercialização eletrônica entre pessoas jurídicas que será denominado CANAL CLIENTE PETROBRAS, permitindo à Empresa acessar informações registradas na Petrobras e realizar transações por meio de conexão via Internet.
    1. 1.1.  Constitui parte integrante deste Contrato o Anexo I - Formulário de Solicitação de Acesso ao Canal Cliente Petrobras, que apresenta a lista de Usuários Master.
  2. Após devidamente assinado, o presente Contrato deve ser remetido à Petrobras, Gerência de Suporte à Comercialização Interna, Av. Henrique Valadares nº 28 – 10º andar – Torre A, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20231-030.
  3. Na assinatura deste Contrato, a Empresa na(s) pessoa(s) por ela indicada(s), receberá 01 (uma) IDENTIFICAÇÃO DE ACESSO e 01 (uma) SENHA DE ACESSO para cada um dos USUÁRIOS MASTER.
    1. 3.1.  A retirada das senhas pela Empresa dar-se-á por meio de comparecimento de pessoa regularmente autorizada à prática de tal ato.
    2. 3.2.  Os USUÁRIOS MASTER têm autorização de acesso a qualquer funcionalidade disponível no CANAL CLIENTE PETROBRAS para a empresa.
    3. 3.3.  A empresa poderá, a qualquer tempo, incluir e/ou excluir e/ou substituir o(s) USUÁRIO(S) MASTER, mediante solicitação por escrito, a ser entregue na Petrobras, Gerência de Suporte à Comercialização Interna, Av. República do Chile nº 65 sala 2001, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20031-912, cabendo à Petrobras efetuar imediatamente a alteração solicitada. Esta solicitação deverá estar devidamente assinada pelo representante legal da Empresa, passando, neste caso, a fazer parte integrante e complementar do presente Contrato.
  4. Os USUÁRIOS MASTER poderão delegar a realização de determinadas operações a USUÁRIOS SECUNDÁRIOS, mediante o cadastramento em aplicação específica do CANAL CLIENTE PETROBRAS.
    1. 4.1.  Ao cadastrar USUÁRIOS SECUNDÁRIOS, os USUÁRIOS MASTER definirão o tipo de acesso permitido, ou seja, quais as transações e funções que poderão ser efetuadas por estes USUÁRIOS SECUNDÁRIOS, ficando assim determinadas as transações e acessos permitidos a cada um dos USUÁRIOS SECUNDÁRIOS.
  5. A Empresa, por meio dos USUÁRIOS MASTER, será responsável pelo cadastramento, distribuição e cancelamento das IDENTIFICAÇÕES DE ACESSO DE USUÁRIOS SECUNDÁRIOS e das suas respectivas SENHAS DE ACESSO, ficando a Petrobras isenta de qualquer responsabilidade decorrente da utilização indevida, bem como da distribuição a terceiros fora das condições estipuladas no presente Contrato, assumindo a Empresa toda e qualquer responsabilidade caso isto venha a ocorrer.
  6. A ocorrência da hipótese prevista no item 5 deste Contrato, não eximirá a Empresa de responder por todas as operações efetuadas, indevidamente ou não, até a substituição das SENHAS DE ACESSO, sendo que a Empresa aceita e reconhece que os registros internos da Petrobras constituem prova documental das operações realizadas.
  7. Caberá exclusivamente à Empresa a responsabilidade pela aquisição e manutenção dos equipamentos e programas de informática, acesso telefônico ou outro meio adequado, tarifas telefônicas e outras taxas exigidas por terceiros, necessários a utilização do CANAL CLIENTE PETROBRAS.
  8. O CANAL CLIENTE PETROBRAS estará disponível no período diurno e noturno, em dias úteis, finais de semana e feriados. Entretanto, a Petrobras poderá interromper o funcionamento para manutenções técnicas, para atualização, para otimizações do produto ou atendendo à determinação de quaisquer órgãos públicos regulatórios, sem que isto importe em qualquer descumprimento contratual ou origine ônus à Petrobras ou constitua direitos em favor da Empresa.
  9. A Petrobras não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela utilização do CANAL CLIENTE PETROBRAS e por interrupções do serviço que venham a ocorrer devido a problemas de qualquer natureza.
  10. A Petrobras se reserva o direito de, a qualquer tempo, cobrar tarifa pelo uso dos serviços do CANAL CLIENTE PETROBRAS bem como alterá-las no futuro, nos termos da legislação aplicável, sendo que em ambos os casos o fará mediante prévia e expressa notificação por escrito à Empresa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da cobrança de referida tarifa, dando conta do fato e estipulando a forma de pagamento.
  11. Quaisquer tributos incidentes na operação serão pagos pelo responsável tributário, na forma da legislação aplicável.
  12. Observados os termos e condições do presente Contrato, a Petrobras concede à Empresa uma licença não exclusiva e intransferível para uso dos Módulos do CANAL CLIENTE PETROBRAS. A Empresa concorda em utilizar o CANAL CLIENTE PETROBRAS em conformidade com as disposições do presente Contrato, sendo que nenhum direito de propriedade ou titularidade sobre o CANAL CLIENTE PETROBRAS ou materiais correlatos será concedido à Empresa, permanecendo sob propriedade exclusiva da Petrobras.
  13. A Empresa concorda que não poderá reproduzir, alterar, combinar, modificar, copiar, licenciar ou comercializar quaisquer materiais correlatos com o CANAL CLIENTE PETROBRAS.
  14. O prazo deste Contrato é de 1 (um) ano prorrogável automaticamente por iguais períodos, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem ônus, mediante aviso prévio por escrito à outra parte. A partir do recebimento de aviso neste sentido, o serviço será dado como findo.
  15. As partes poderão rescindir, a qualquer tempo, o presente Contrato, sem direito a indenização, por não cumprimento das cláusulas e/ou condições contratuais, independentemente de eventuais sanções aplicadas.
  16. Qualquer tolerância das partes pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas ou condições deste Contrato, será considerada mera liberalidade, não se constituindo em novação ou alteração do pactuado neste Contrato.
  17. Fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas e conflitos decorrentes da interpretação e/ou da execução do presente Contrato.

E, estando assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.

Rio de Janeiro, XXXXXX.

_______________________________________
<<Razão_Social>>
<<Representante_Legal>>

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PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.

Testemunhas:

1._______________________________________
Nome:
CPF:

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Nome:
CPF:

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